Declaração Universal dos Direitos do Nada
Artigo 1: Todo ser humano tem o direito de fazer absolutamente nada.
Artigo 2: O direito ao ócio é inviolável e deve ser exercido diariamente.
Artigo 3: Ninguém pode ser obrigado a fazer algo útil ou produtivo.
Artigo 4: O direito à preguiça é fundamental e deve ser respeitado.
Artigo 5: Todo ser humano tem o direito de assistir TV por horas a fio sem se sentir culpado.
Artigo 6: O direito ao sono é sagrado e deve ser exercido sempre que possível.
Artigo 7: Ninguém pode ser julgado por fazer nada de útil.
Artigo 8: O direito ao Nada é universal e deve ser respeitado por todos.
Assinado: O Povo do Nada
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